CAS ratifica suspensão e judoca Rafaela Silva está fora dos Jogos Olímpicos de Tóquio

Rafaela foi pega no doping em janeiro deste ano e a Federação Internacional de Judô a suspendeu por dois anos; a brasileira recorreu da decisão, mas não obteve êxito

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A delegação brasileira tem uma baixa confirmada para os Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021. A Corte Arbitral do Esporte (CAS) informou nesta segunda-feira, 21, que rejeitou a apelação apresentada pela brasileira Rafaela Silva contra a decisão da Federação Internacional de Judô, que em 22 de janeiro deste ano a puniu com dois anos de suspensão por doping. O recurso na CAS era a última chance de Rafaela, atual campeã olímpica na categoria até 57 quilos, de derrubar ou reduzir a punição e tentar disputar os Jogos de Tóquio, no ano que vem. O castigo é válido até novembro de 2021, o que inviabiliza a luta pelo bi. A análise da amostra revelou a presença do metabolito do fenoterol, uma substância específica proibida tanto dentro quanto fora das competições na lista de substâncias visadas da Agência Mundial Antidoping (Wada).

A judoca foi campeã pan-americana em Lima, em 9 de agosto do ano passado, mas foi flagrada em exame antidoping depois da última luta. No dia 31 do mesmo mês, a brasileira passou por outro controle de doping na Copa do Mundo, em Tóquio, e deu negativo. Mas em 23 de setembro do mesmo ano, a Organização Esportiva Pan-Americana, organizadora dos Jogos Pan-Americanos, notificou Rafaela e a IJF de sua decisão de desclassificá-la de todas as competições das quais ela participou e ordenou que a atleta devolvesse o ouro obtido, também na categoria até 57 quilos.

Em seu recurso à CAS, Rafaela pediu que a decisão contestada fosse anulada e substituída por uma nova na qual nenhuma falta ou negligência lhe fosse atribuída. A defesa se fundamentou no fato de que a atleta teria sido involuntariamente contaminada com a substância proibida através do contato com uma colega de quarto durante o Pan e/ou com fãs. O painel da CAS encarregado do assunto entende que havia muito provavelmente uma “rota de ingestão” da substância proibida. Assim, o tribunal não pode reduzir ou eliminar a pena imposta.

*Com informações da EFE

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Fonte jovempan
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