TSE confirma vitória de Lindbergh Farias no Rio de Janeiro

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O ex-senador Lindbergh Farias (PT) foi confirmado na manhã desta quinta-feira (17), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como nono vereador mais votado na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com 24.912 votos.

O TSE deferiu por 6 votos a 1 o registro de candidatura do petista, que aguardava decisão da Corte para saber se iria ocupar a cadeira na Câmara do Rio pelos próximos quatro anos.

Com a decisão, Lindbergh Farias é o vereador do PT mais votado no Rio.

Lindbergh teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa, quando era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

A Justiça havia condado o ex-senador Lindbergh Farias por improbidade administrativa, além de multa, por fraude em licitação. A defesa recorreu ao TSE.

O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não houve enriquecimento ilícito.

“A verba pública foi empregada para a realização de propaganda institucional, ainda que tenha sido desvirtuada”, disse. Salomão afirmou que nenhum trecho da condenação conclui que o político ficou com parte dos recursos de publicidade.

Segundo o ministro, o TSE firmou entendimento de que a promoção pessoal na publicidade institucional não configura, necessariamente, enriquecimento ilícito.

“Não se vislumbrando enriquecimento ilícito, incabível falar na incidência da inelegibilidade”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio.

“A ideologia subjacente da Ficha Limpa não é pegar todas as pessoas que cometam ilegalidades, nem todas as pessoas que cometam improbidades, mas apenas tornar inelegíveis aqueles que cometam improbidades qualificadas, atentatórias ao exercício legítimo de um cargo público. O recorrente errou, a meu ver, errou feio, mas não incidiu”, afirmou o ministro Tarcísio Vieira.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não houve comprovação de dano efetivo. “O ato foi ilícito, foi improbidade, só que aquele ato que não exige nem dano, muito menos enriquecimento”, disse.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu e votou no sentido de barrar a candidatura de Lindbergh.

O ministro argumentou que não é necessário comprovar o enriquecimento ilícito juntamente com a lesão aos cofres públicos para que haja a inelegibilidade.

Segundo Fachin, a lesão ao erário foi reconhecida, embora não tenha sido primordialmente patrimonial. “Entendo presente no voto do TRE o reconhecimento da lesividade”, afirmou o ministro.

Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até amanhã

Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina amanhã (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.

Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

Eleições

No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

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Fonte esmaelmorais
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