Prorrogado pela Aleto prazo de calamidade pública para nove municípios tocantinenses
A decisão da Assembleia Legislativa do Tocantins é válida para os municípios de Buriti do Tocantins, Carrasco Bonito, Itaguatins, Mateiros, Pedro Afonso, Sampaio, Guaraí, Ipueiras e Nova Rosalândia.
Os deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), realizada na terça-feira, 15, projetos de Decretos Legislativos reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública em nove municípios tocantinenses, em decorrência da pandemia de Covid-19.
O reconhecimento, para fins do artigo 65 da Lei Complementar número 101, de 4 de maio de 2020, contempla as cidades de Buriti do Tocantins, Carrasco Bonito, Itaguatins, Mateiros, Pedro Afonso, Sampaio, Guaraí, Ipueiras e Nova Rosalândia. O prazo foi estendido para 31 de dezembro.
Solicitados pelos prefeitos de cada cidade, o decreto justifica-se pela necessidade de amenizar prejuízos advindos em decorrência da pandemia.
O estado de calamidade pública permite às prefeituras contempladas adotar medidas emergenciais, necessárias para controlar o impacto causado pela Covid 19, a exemplo da compra de produtos e materiais de proteção individual.