Aras defende no STF que Estado não pode usar força para obrigar vacinação

Corte julga imunização obrigatória PGR cita constrangimento físico

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O procurador-geral da República defendeu, nesta 4ª feira (16.dez.2020), no STF (Supremo Tribunal Federal), que “o Estado não pode constranger fisicamente o indivíduo a ser vacinado”.

Aras, no entanto, destacou que a lei de emergência em saúde pública, aprovada logo no início da pandemia, já prevê a responsabilização de quem descumprir medidas sanitárias.

“Ele sofre no plano de restrição de exercício de direitos, como por exemplo, o direito de ingressar em certos locais públicos ou receber benefícios”, disse Aras.

O PGR acrescentou: “Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, imobilização e emprego de força física para inocular o imunizante”.

A Corte julga na tarde desta 4ª feira duas ações sobre a possibilidade de imunização compulsória. Na primeira, o PDT pede que o Supremo determine a vacinação compulsória durante a pandemia, em respeito à lei federal aprovada neste ano, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Na segunda ação, o PTB pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.

O debate continua ao longo desta tarde. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Assista à sessão desta 4ª feira (16.dez):

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Fonte poder360
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