A Câmara Municipal de Palmas por meio dessa Nota Oficial esclarece que o Projeto de Resolução n° 04 de novembro de 2020, que está tramitando nessa Casa de Leis, que foi apreciado em primeiro turno na sessão ordinária de terça-feira, 01, é tão somente para trata de correção de técnica legislativa e saneamento de vicio de legalidade, constante no art. 5º da Resolução 194/2018, conforme Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno desta Casa.
No caso o Decreto Legislativo 03/2016 foi revogado através da Resolução 194/2018. Ocorre que a espécie normativa adequada para tal fim seria uma de igual espécie, qual seja outro decreto legislativo, respeitando a compatibilidade entre a matéria debatida e o veículo normativo adequado. Conforme as normas regimentais.
Após a apreciação do Projeto de Resolução por este Parlamento, será apresentado um projeto de Decreto Legislativo revogando o Decreto Legislativo 03/2016.
Em nenhum momento esta Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo.
Vale ressaltar, que desde 2017 a Câmara Municipal segue a recomendação nº 08/2017 – 6º RELT, do TCE-TO.
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