PGR diz que turma do STJ deve julgar recurso de Lula no caso do tríplex
A Procuradoria-Geral da República disse que o Superior Tribunal de Justiça deve julgar recurso em que o ex-presidente Lula pede a suspensão temporária do processo do tríplex. A defesa do petista afirma que a paralisação deve ocorrer até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da República de Curitiba.
A manifestação, assinada pelo PGR, Augusto Aras, e pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi endereçada ao ministro Luiz Edson Fachin, do STF.
O caso envolve um vaivém processual iniciado em dezembro de 2018. Inicialmente, a defesa de Lula pediu que o ministro Felix Fischer, relator do caso do tríplex na 5ª Turma do STJ, suspendesse o andamento da ação contra o ex-presidente, já que a eventual suspeição de Moro poderia gerar a anulação de todo o processo. O pedido foi negado.
Em seguida, os advogados do petista solicitaram que a questão fosse levada para a 5ª Turma do STJ. Fischer voltou a rejeitar o pleito, dizendo que a defesa de Lula buscava agravar despacho sem carga decisória.
Em Habeas Corpus ajuizado no Supremo, Lula diz que Fischer usou de fundamentação inidônea para barrar o instrumento recursal e que, embora o pedido de suspensão processual tenha sido negado via despacho, o ato do ministro do STJ teve, sim, carga decisória.
A PGR se manifestou no mesmo sentido. “Em que pese a denominação de despacho, o pronunciamento judicial [de Fischer] possui carga decisória, não se tratando de mero impulso processual. Por conseguinte, há que se reconhecer a sua recorribilidade, assim, como o interesse de Lula em ter a matéria apreciada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça”, diz Aras e Araújo.
Em liminar, Fachin já havia negado o HC, sob o fundamento de que não havia identificado ilegalidade manifesta na decisão de Fischer. O caso agora será apreciado pela 2ª Turma do STF.
A defesa do ex-presidente é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos.
HC 192.045/PR