Justiça suspende programa eleitoral por participação excessiva de Jorge e César Halum

Os apoiadores do candidatos não podem usar mais de 25% do tempo.

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A Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína determinou a suspensão do programa eleitoral da coligação do candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB) por causa da participação excessiva do deputado estadual Jorge Frederico (MDB) e do ex-deputado federal César Halum (Republicanos). O programa foi veiculado nas emissoras de televisão nesta segunda-feira (26) e não poderá mais ser retransmitido nos próximos blocos.

Na decisão, a magistrada Umbelina Lopes Pereira Rodrigues afirma que a participação de Jorge e Halum ultrapassou o tempo permitido pela legislação eleitoral aos apoiadores do candidato.

A propaganda de Elenil conta com 04min16s, de modo que a participação de apoiadores não poderia ultrapassar 1min04s. Acontece que o apoiador Jorge Frederico usou 42 segundos e o ex-deputado Cesar Hallum 1min10s, ou seja, totalizando 1min52s – 48 segundos a mais do que a norma permite.

“Os apoiadores do candidato Elenil da Penha, Jorge Frederico e Cesar Halum, ultrapassaram o limite de 25% autorizados pela legislação de regência para participação no programa de TV dos representados”, ressalta a decisão.

Caso sejam feitas as devidas adequações, o programa de Elenil poderá ser veiculado normalmente.

A representação foi formulada pela Coligação “A transformação continua”, que tem Wagner Rodrigues (SD) como candidato a prefeito.

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Fonte afnoticias
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