Governo deve ressarcir parte dos gastos de Roraima com imigrantes
Na ação, o Estado argumenta que teve gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social com os venezuelanos
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por maioria de votos, que o governo federal deve ressarcir parte dos gastos do Estado de Roraima com a prestação de serviços públicos aos imigrantes venezuelanos.
Na ação, o Estado de Roraima argumenta que teve gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social em decorrência do fluxo de imigrantes venezuelanos que chegam, em sua maioria, por via terrestre, com pouco ou nenhum dinheiro, buscando sobreviver e ter acesso a condições básicas.
No primeiro momento, Roraima pediu que a União ressarcisse a totalidade dessa despesa. A União, por sua vez, alegou que atuou diretamente na questão dos imigrantes venezuelanos, inclusive com a Operação Acolhida.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, afirmou que o fluxo de imigração massiva é evento extraordinário, imprevisível e excepcional, e que seu impacto decorre de sua posição geográfica. No entanto, observou que isso não pode ser motivo para onerar apenas um Estado.