TRE tem maioria por inelegibilidade de Crivella, mas desembargador pede vista e adia decisão

Votação será finalizada na próxima quinta-feira. Prefeito informou que vai recorrer após a decisão e que participará das eleições. Relator destacou que não cabe a cassação.

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A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou nesta segunda-feira (21) pela inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), mas a conclusão do julgamento foi adiada para quinta-feira (24).

Cinco desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator, Cláudio Dell’Orto – para ter maioria, eram necessários quatro votos. Mas, antes do fim da sessão, o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues pediu vistas do processo. O voto será concluído na quinta, quando a decisão será anunciada.

O prefeito é candidato à reeleição e pode concorrer e levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Lei da Ficha limpa, se for condenado por decisão de órgão colegiado, como é o caso deste julgamento, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos ele pode ficar inelegível.

Em nota, a assessoria do prefeito diz que “o julgamento ainda não terminou” e que, “após concluído e publicada a decisão, no prazo legal”, entrará com recurso“O prefeito poderá participar do pleito”, acrescenta a nota.

Evento na Comlurb e ‘Fala com a Márcia’

 

A ação que os desembargadores votaram pela inelegibilidade diz respeito a um evento na Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho de Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.

A reunião ocorreu na quadra da Estácio de Sá com funcionários da companhia de limpeza urbana do município. O grupo foi levado em carros oficiais da Comlurb.

A ação foi movida pelo PSOL e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O pedido também queria a inelegibilidade pelo episódio que ficou conhecido como “Fala com a Márcia“, quando Crivella participou de uma reunião com pastores e líderes evangélicos, no Palácio da Cidade, e anunciou um mutirão para cirurgia de catarata e disse para os presentes:

“Eu contratei 15 mil cirurgias até o final do ano. Então, se os irmãos tiverem alguém na igreja, e se os irmãos conhecerem alguém, por favor, falem com a Márcia”, disse Crivella.

Os desembargadores votaram contra a inelegibilidade neste caso.

No caso da Comlurb, após votar pela inelegibilidade, o relator afirmou ainda que não cabe a cassação de Crivella, mas determinou a procedência das seguintes acusações:

  • abuso de poder político;
  • conduta vedada.

 

O relator votou pela multa máxima prevista, de R$ 106 mil. Foram considerados culpados também: Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa.

O que diz a denúncia

 

  • Veículos oficiais foram usados para transportar empregados da Comlurb na hora do expediente
  • Crivella agradeceu ao presidente da Comlurb por ajudar seus candidatos
  • Candidato Alessandro Costa pediu votos ao filho do prefeito

 

Luiz Paulo, um dos advogados autores da ação contra o prefeito, afirma que o evento foi bancado com dinheiro público.

“Foram usados, sim, veículos e funcionários da Comlurb para prestigiar comício do filho do prefeito, entre outros, o que caracteriza abuso de poder econômico, sim. Foram gastos do erário municipal em benefício do candidato”, afirmou.

Votaram pela inelegibilidade

 

  • desembargador Cláudio Dell’Orto
  • desembargador Guilherme Couto
  • desembargador Gustavo Teixeira
  • desembargador Ricardo Alberto Pereira
  • desembargador Cláudio Brandão
  • desembargador Paulo Cesar Vieira de Carvalho

 

O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, que pediu vistas do processo, votará na quinta-feira. Ninguém votou contra a inelegibilidade.

O que diz Crivella

 

O gabinete do prefeito alega que os processos se referem à eleição de 2018, na qual Crivella “sequer foi candidato”, e reforça que a investigação conduzida pelo Legislativo não apontou irregularidades.

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Fonte globo
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