CNMP proíbe distribuição automática de processos da Lava-Jato no STJ para força-tarefa
BRASÍLIA – O conselheiro Marcelo Weitzel, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proferiu uma decisão liminar nesta quarta-feira proibindo que processos da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam distribuídos automaticamente para uma força-tarefa de subprocuradores-gerais da República que atua nos recursos da operação perante o tribunal. A decisão foi tomada após um ofício do procurador-geral da República Augusto Aras acusando de irregular essa distribuição dos casos da Lava-Jato no STJ.
Segundo a decisão liminar do conselheiro, todos os processos da Lava-Jato no STJ devem ser distribuídos apenas para a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina, que é a procuradora natural da operação no STJ. Weitzel registrou em sua decisão que Etelvina precisa autorizar que cada um dos processos seja remetido para outros integrantes da força-tarefa, caso avalie precisar da ajuda dos colegas para dar conta desses casos da operação.
Weitzel já havia determinado, também em decisão liminar, a distribuição aleatória de casos da Lava-Jato enviados ao MPF de São Paulo, retirando-os da distribuição automática à força-tarefa paulista.
Neste caso, Weitzel apontou haver “indícios relevantes de irregularidade” nessa distribuição e citou trecho do ofício enviado por Aras: “Na prática, para além do mero auxílio, a Subprocuradora Áurea Etelvina está compartilhando as atribuições de Procuradora Natural, que exerceria nos processos que envolvem a Lava-Jato em trâmite no STJ, com outros membros”.
A força-tarefa da Lava-Jato no STJ foi designada em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, para atuar nos recursos contra decisões da Lava-Jato que chegassem ao tribunal –nos habeas corpus e outros pedidos semelhantes. Cinco subprocuradores-gerais da República integram essa força-tarefa, que não é responsável por tocar investigações, apenas cuidar dos recursos. Weitzel, em sua decisão, entendeu que esses processos não podem ser distribuídos automaticamente para a força-tarefa. Para ele, é necessário que a procuradora natural autorize a redistribuição de cada um desses processos.
“Em outros termos, embora o volume de feitos torne salutar, e até mesmo necessária, a designação de membros para auxílio ao membro responsável, aos membros auxiliares não cabe agir sem o aval daquele ao qual auxiliam”, escreveu na decisão.