Juiz de Palmas extingue ação do MPE contra nova estrutura da Câmara

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, julgou extinta nessa sexta-feira, 21, a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que tratava da equiparação de servidores efetivos e comissionados e da nova estrutura do Legislativo.

Direção, chefia e assessoramento

Para o magistrado, a Lei 2.565, de 13 de agosto de 2020, sobre a nova estrutura da Câmara, “atendeu aos comandos definidos pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”. “Isso porque a criação de cargo em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento e que haja relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. [A lei em questão] indica que todos os cargos comissionados foram criados para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, guardando entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado uma relação de confiança”, afirma o juiz.

Número de comissionados ainda superior

Para ele, apesar de o número de comissionados ainda ser superior, “é importante pontuar que esse aumento se deu em razão de existir cargos de assessores nos gabinetes dos parlamentares, no total de 91, de livre nomeação e exoneração pelo próprio parlamentar”. “A meu juízo, estes servidores não podem fazer parte na contabilização para se chegar a proporcionalidade almejada. E a razão é simples! O cargo de assessor parlamentar é de confiança e não poderia ser ocupado por um servidor de carreira, a não ser que este seja da confiança do parlamentar que o nomearia no cargo em comissão. O que quero dizer é que, para o preenchimento de tal função, NÃO se exige concurso público, por ser um cargo estritamente de confiança do parlamentar e exonerável ad nutum pelo próprio parlamentar, nos termos da CF/88”, escreveu o magistrado em sua decisão.

R$ 2 milhões de economia

O advogado contratado pela Casa, Leandro Manzano, para elaboração da reestruturação administrativa da Câmara, disse que, com a vigência da nova lei, “houve uma nítida redução de cargos comissionados, chegando a uma economia, somente nesses últimos seis meses, de mais de R$ 2 milhões”.

Duas necessidades internas

Manzano ainda reforçou que, com a reestruturação administrativa – diante às necessidades existentes em todas as Casas Legislativas –, os cargos de provimento em comissão foram criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas, os de comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares; e os de comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa, “situação que foi devidamente reconhecida na sentença”.

— Confira a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais

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Fonte clebertoledo
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