Entenda o que muda na Previdência com a reforma aprovada na Câmara

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A Câmara dos Deputados terminou nesta 4ª feira (7.ago.2019) o processo de análise da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que altera as regras do sistema previdenciário brasileiro. As alterações –que valem para trabalhadores privados e servidores públicos federais– precisam ainda do aval do Senado.

proposta foi enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso em 20 de fevereiro. Em abril, foi aprovada praticamente na íntegra na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara que julga a constitucionalidade do texto.

Na Comissão Especial, que analisa o mérito da proposta, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) precisou apresentar 3 versões do texto para conseguir sua aprovação. No plenário, houve mudanças no texto que foi aprovado em 1º (379 votos a favor) e em 2º turno (370 votos a favor). Eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Entenda a tramitação aqui.

Se aprovada na Casa Alta sem mudanças, a medida fará com que deixem de ser gastos R$ 933,5 bilhões em 10 anos com benefícios previdenciários. O Poder360 preparou 1 infográfico sobre as principais alterações no regime de aposentadorias:

Tais regras, no entanto, só valerão depois de 1 período de transição. Para o trabalhador do sistema privado, haverá 3 opções de transição por tempo de contribuição, além de uma por idade. Para o servidor público, duas depois de uma ser acrescentada pelo relator.

SETOR PRIVADO

As opções são por:

  • tempo de contribuição – mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens é requisito para as opções:
    • pontuação: soma de tempo de contribuição e idade em 2019 deverá ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Aumentará 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2033;
    • idade mínima: a idade mínima subirá gradualmente. Em 2019, começará em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Aumentará 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031;
    • para quem está a 2 anos do tempo mínimo de contribuição: poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o fator previdenciário, se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Ou seja, se faltar 1 ano de contribuição, terá que trabalhar 1 ano e meio.
  • idade – idade mínima para mulher se aposentar subirá de 60 para 62 anos até 2023. Para homens, já é de 65 anos. Tempo mínimo de contribuição subirá de 15 para 20 até 2029.

SETOR PÚBLICO

  • pontuação: poderão se aposentar após alcançarem uma pontuação que considera idade mínima e tempo de contribuição. Além disso, precisarão cumprir outros 2 critérios: 20 anos de tempo de serviço público e 5 anos de tempo de cargo. Em 2019, as mulheres precisarão atingir 86 pontos e os homens 96, com idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2022, o piso para se aposentar será de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. A pontuação será elevada até que se atinja os 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.
  • pedágio: a nova regra consiste em 1 “pedágio” de 100% em relação ao tempo que falta para o servidor se aposentar. Ou seja, os servidores que estão próximos à aposentadoria poderão optar por trabalhar o dobro do tempo restante atualmente em vez de terem de cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Segundo o relator, a regra foi adotada para impedir que servidores que se aposentariam em poucos meses se tivessem até 8 anos de trabalho pela frente. Com isso, servidores muito próximos de se aposentar conseguirão a aposentadoria aos 60 anos e as servidoras aos 57 anos.

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

Nas novas regras, a alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores do setor privado poderá variar de 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo a 11,68% para salários acima de R$ 3.000. Hoje, vai de 8% a 11%. Aprovada a proposta, regra começa a valer em 90 dias.

Já os servidores públicos também contribuem com 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo, mas podem pagar até 22% se recebem mais de R$ 39 mil (acima do teto). Hoje, a alíquota máxima é de 11%.

VALOR RECEBIDO

Para receber 100% do benefício, o trabalhador do setor privado precisará contribuir por ao menos 30 anos no caso de mulheres e 35 para homens. O cálculo será feito da seguinte maneira: 60% das médias da contribuição ao longo da vida acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

O benefício pode ultrapassar 100% quando a contribuição exceder 40 anos. O valor mínimo será de 1 salário mínimo (R$ 988) e o máximo será o teto do INSS (R$ 5.839,45).

Para os servidores que ingressaram até 2003 no funcionalismo, a integralidade e paridade é mantida se cumprir os 65 anos (homens) e os 62 anos (mulheres) de idade mínima. Se professor, a idade é de 60 anos (homens) e 57 (mulheres).

Para quem ingressou depois de 2003, valem as mesmas regras de cálculo do regime geral, mas o benefício pode ultrapassar o teto do INSS. Quem ingressou depois 2013 (quando foi criado o regime de previdência complementar) já está sujeito ao teto.

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Fonte Poder360
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