Em ação popular, juiz suspende reajuste salarial de prefeito, vice e secretários no Tocantins
A decisão cita violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Justiça estadual suspendeu o reajuste salarial aprovado recentemente para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do município de Centenário, no centro-norte do Tocantins, que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (14), o juiz Kilber Correia Lopes, que responde pela Comarca de Itacajá, acatou o pedido de liminar feito numa Ação Popular assinada pelo servidor público Danilo Santiago Barbosa.
Conforme a ação popular, o projeto que aumentou os subsídios dos agentes políticos foi aprovado em sessão extraordinária realizada no dia 30 de junho de 2020, mas sua promulgação só ocorreu em 21 de julho de 2020, ou seja, já dentro do período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A referida norma afirma ser nulo de pleno direito qualquer ato praticado nos últimos 180 dias (6 meses) antes do término da legislatura que acarrete aumento de despesas.
Como o projeto não foi sancionado pelo prefeito Wesley da Silva Lima, o presidente da Câmara de Vereadores, Raimundo Araújo Neres, fez a promulgação.
Pela nova lei, o prefeito eleito em novembro passaria a receber remuneração de R$ 13 mil; o vice-prefeito, R$ 6,5 mil, e os secretários municipais, R$ 4,5 mil.
Atualmente, os salários são de R$ 11 mil, R$ 5,5 mil e R$ 3,8 mil para prefeito, vice e secretários, respectivamente.
Centenário é um pequeno município na região de Pedro Afonso e possui pouco mais de R$ 2,5 mil habitantes.
Conforme o Portal da Transparência, o município está com déficit financeiro, pois arrecadou em 2020 o montante de R$ 8,6 milhões, mas as despesas ultrapassam R$ 9,3 milhões.