O juiz titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, concedeu à Prefeitura de Palmas uma liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria 1.348/2019, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, sob pena de multa diária.
Além disso, o magistrado também determinou que a União não crie embaraços para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Município de Palmas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30).
A portaria 1.348/2019 estabelecia que, a partir do dia 31 de julho de 2020, o município de Palmas aumentasse a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11 para 14%.
No entanto, a prefeitura ingressou com uma ação judicial perante a Justiça Federal requerendo a suspensão dos efeitos da portaria diante do cenário pandêmico enfrentado pelo país, bem como para uma melhor discussão do percentual de alíquota que será adotado.
“A concessão de tal liminar é um fato muito importante tanto para o PreviPalmas, quanto para o Município. E essa vitória é fruto do árduo e excelente trabalho desenvolvido pelo departamento jurídico da instituição“, disse o presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas), professor Rodrigo Gomes de Oliveira.
O professor ressaltou ainda que o Município de Palmas e o PreviPalmas adotarão todas as normas constitucionais impostas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
“Inclusive, a minuta de alteração da atual Lei Previdenciária Municipal já se encontra na Casa Civil do Município para análise e providências. Tudo isso pautado na necessidade de estudos técnicos e principalmente, a segurança jurídica que o caso requer”, disse.