Noronha nega pedido para estender domiciliar dada a Queiroz a todo preso doente

Grupo viu precedente em decisão Ministro liberou ex-assessor de Flávio Devido às suas condições de saúde

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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta 5ª feira (23.jul.2020) pedido de prisão domiciliar a todos os presos do país que pertençam ao grupo de maior risco para a covid-19.

O pedido chegou à Corte depois de Noronha conceder a flexibilização de pena a Fabrício Queiroz –ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) investigado no caso das “rachadinhas” da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Na decisão de mandar Queiroz para casa, Noronha considerou justamente os riscos de saúde que o ex-assessor correria se ficasse preso. Queiroz tem câncer. O ex-assessor de Flávio ganhou também o direito de ser acompanhado pela mulher, Márcia de Oliveira Aguiar, que estava foragida.

O presidente do STJ também destacou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou a flexibilização da detenção de pessoas com problemas de saúde para evitar contato com o novo coronavírus nos presídios. Foi neste sentido que 1 grupo de advogados pediu que o ministro ampliasse o direito a todas as pessoas do grupo de maior risco.

Eis a íntegra (337 KB) da solicitação apresentada em 10 de julho pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

No caso da ação rejeitada nesta 5ª feira (23.jul), Noronha ressaltou que, apesar das orientações trazidas pela Recomendação 62/2020 do CNJ, é necessária a demonstração –individualizada e concreta– de que o preso preenche os seguintes requisitos:

  • inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis da covid-19;
  • impossibilidade de receber tratamento no presídio em que se encontra;
  • e exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

CNJ ARQUIVA AÇÃO CONTRA MINISTRO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou ação contra João Otávio de Noronha. A representação foi levada ao CNJ pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Questionava a legalidade da decisão que concedeu habeas corpus, em 9 de julho, a Fabrício Queiroz e à mulher dele.

Vieira afirmou que Noronha teria contrariado a jurisprudência ao dar o benefício ao casal. Para Martins, no entanto, o habeas corpus não tem “indício de parcialidade do magistrado [João Otávio de Noronha] ou mesmo desvio de conduta ética”. Eis a íntegra (82 KB) da decisão.

SEM PRECEDENTES

Se no STF (Supremo Tribunal Federal) dificilmente pessoas ligadas ao governo ganham uma, no STJ, com Noronha, ganham quase todas. Entre as últimas vitórias judiciais de bolsonaristas, o ministro desobrigou o presidente de revelar o resultado de seus exames de covid-19.

A decisão sobre a prisão domiciliar de Queiroz não condiz com outras já tomadas por João Otávio de Noronha. Em março, o ministro negou recurso da Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios pessoas presas preventivamente que eram do grupo de risco da covid-19.

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Fonte poder360
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