Prefeitura de Santos repudia desembargador que humilhou guarda e aplica mais uma multa

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A Prefeitura de Santos (SP) emitiu nota neste domingo (19) repudiando a atitude do desembargador Eduardo Siqueira, flagrado humilhando um agente da Guarda Civil Municipal por se recusar a usar máscara, item obrigatório na cidade como medida para impedir a propagação do novo coronavírus.

“A Prefeitura de Santos é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos”, diz a nota, publicada nas redes sociais da administração municipal.

Em vídeo, o agente público pede “por favor” para o pedestre, que se apresenta como desembargador, colocar a máscara, porém ele responde que o decreto, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) com multa de R$ 100 a quem descumprir a regra, “não é lei”.

O guarda desce da viatura para aplicar a multa. Eduardo Siqueira responde que já havia recebido uma infração: “Amassei e joguei na cara dele. Você quer que eu jogue na sua também?”. O agente público contina exercendo seu trabalho, e o magistrado pega o celular, indignado, dizendo que iria ligar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel.

Durante o telefonema, o homem diz que está “com um analfabeto” e tenta forçar o guarda para falar ao celular, mas ele recusa. No vídeo, o desembargador chega a rasgar a multa e a joga no chão.

Além de ter sido penalizado por não usar máscara, o magistrado recebeu outra punição, de acordo com a Prefeitura de Santos: “O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos”.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou que vai apurar a conduta de Eduardo Siqueira.

“Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um guarda civil municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, afirma a nota do TJ-SP assinada pelo presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

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