Portaria do Naturatins suspende autorização para queima controlada até novembro

A medida é necessária uma vez que, historicamente, o período de estiagem já começou e associado aos ventos fortes e à vegetação seca do cerrado, aumenta significativamente as ameaças de incêndios.

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O Governo do Tocantins por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira 7, a Portaria nº 84, que suspende a emissão de novas autorizações e a vigência de autorizações já emitidas de queima controlada em todo o território tocantinense.  Mesmo os produtores rurais que possuem a autorização para realizar a queima, não poderão fazê-la até o dia 13 de novembro.

 

De acordo com o presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, a medida é necessária uma vez que, historicamente, o período de estiagem já começou e associado aos ventos fortes e à vegetação seca do cerrado, aumenta significativamente as ameaças de incêndios.  No período estabelecido, de 13 de julho a 13 de novembro, o Naturatins não emitirá a autorização para a queima controlada e quem descumprir a restrição estará sujeito a multas e outras penalidades previstas nas leis contra crimes ambientais.

 

A portaria que proíbe o uso do fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante os meses mais quentes e secos é editada todos os anos como medida preventiva contra incêndios florestais. Entretanto, neste ano a publicação foi antecipada. Um dos motivos, conforme explica Sebastião Albuquerque, é que todo o cronograma de ações preventivas com uso da queima controlada foi antecipado, sendo necessário antecipar também a vigência da portaria.

 

“Além disso, nosso sistema de monitoramento já registra incidência de focos de calor, aumento da temperatura e baixa da umidade relativa do ar, que são as condições ideais para propagação de incêndios, que colocam em risco a saúde, a segurança e a vida da fauna e flora no Cerrado”, ressalta o presidente.

 

Segundo a Portaria, apenas o próprio Naturatins poderá fazer uso da queima prescrita com a finalidade de proteção das unidades de conservação, em conformidade com o respectivo plano de plano de manejo, visando a preservação da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.

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Fonte t1noticias
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