Uber deve pagar 13º e férias a motorista, determina Justiça do Trabalho
Empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS
A Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou parcialmente o pedido que reconhece o vínculo empregatício entre motorista e a Uber. A juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões analisou os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício entre ambos e decidiu que a empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no período compreendido entre junho de 2016 a fevereiro de 2018.
Na decisão, a juíza reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, uma vez que não se recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma Raquel.
Também foi destacado que a Uber é quem determina os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, fazendo dela não apenas uma intermediadora, mas também quem define o valor do serviço prestado — podendo “alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.
No entendimento da juíza, a relação entre a Uber e o motorista envolvia fatores como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, caracterizando assim o vínculo empregatício.
Até o fechamento desta reportagem, a Uber não havia se posicionado sobre o assunto.