AUGUSTINÓPOLIS: Tribunal de Justiça regulamenta elevação da Comarca à 3ª Entrância
Através da Resolução Nº 28, o Judiciário tocantinense regulamentou a elevação da Comarca de Augustinópolis à 3ª Entrância, nos termos do art. 139, § 1º, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 126, de 17 de dezembro de 2019.
Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, a resolução estabelece a criação de uma segunda vara na comarca e ainda distribui as competência de cada uma delas. À 1ª Vara cabe, entre outras atribuições, processar e julgar as causas cíveis em geral e as causas cíveis e relativas a atos infracionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação complementar.
Ao passo que à 2ª Vara compete processar e julgar as causas cíveis e criminais previstas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, entre outros, os feitos, cíveis e criminais, relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A resolução, que entra em vigor em 60 dias após a sua publicação (última sexta-feira, 26/6, no Diário da Justiça Eletrônico-DJE), ressalta que o número de casos novos e de processos em tramitação é relativamente elevado na comarca, “o que denota que lá funciona quantitativo insuficiente de recursos humanos, a inviabilizar a prestação jurisdicional de forma célere e eficaz em relação a todas as metas prioritárias”.
Estabelece ainda que “eventuais desequilíbrios no acervo resultante da redistribuição dos processos serão resolvidos pelos critérios vigentes de compensação de distribuição”.E reforça ainda que as Diretorias de Tecnologia da Informação e Judiciária “adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a distribuição dos feitos no sistema Eproc, nos termos da presente Resolução”. (Marcelo Santos Cardoso)