STJ nega pedido de prisão domiciliar para Sérgio Cabral
Preso desde 2016, defesa do ex-governador do Rio solicitou recurso com base no possível foco de contágio da covid-19 em unidades prisionais
Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (30) o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral.
Os advogados solicitaram o recurso com base no possível foco de contágio da covid-19 dentro das unidades prisionais.
De acordo com o relator, o ministro Rogerio Schietti, a unidade prisional onde Cabral está não apresenta foco de contágio do novo coronavírus e, além disso, a pandemia não autoriza concessão de prisão domiciliar.
Schietti ressaltou ainda que o ex-governador do Rio tem vários registros criminais e condenações, que somam centenas de anos de reclusão.
“Os ilícitos a ele atribuídos são de magnitude ímpar, a ponto de contribuir para a perene crise econômica de um ente federativo”, escreveu.
Preso desde 2016, Cabral está na penitenciária de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, zona norte do Rio.
Condenações
O ex-chefe do Palácio Guanabara foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Segundo investigações, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
A condenação foi confirmada em segunda instância em maio de 2018. A soma das penas contra ele já chega a 282 anos de prisão.
*Sob supervisão de Bruna Oliveira