Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas sobre a aplicação de TR ou IPCA

Decisão deste sábado TR está zerada IPCA registrou 1,88% em 12 meses

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste sábado (27.jun.2020) suspender o julgamento dos processos que definem qual o índice de correção aplicado nos débitos trabalhistas. Eis a íntegra.

A liminar vale para as ações em trâmite na Justiça trabalhista.

Gilmar Mendes acatou o pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que tenta obter na Suprema Corte a aplicação da TR (taxa referencial) nestes processos. O índice está zerado desde setembro de 2017.

A correção pela TR foi uma medida definida pela reforma trabalhista, sancionada no fim de 2017. Contrários dizem que o ajuste deve ser feito pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.

Gilmar Mendes suspendeu o prosseguimentos dos processos até que o STF analise o caso. Juízes e tribunais têm acatado os pedidos de trabalhadores para a aplicação do IPCA nos débitos. A inflação está em 1,88% no acumulado de 12 meses até maio.

CNI (Confederação Nacional da Indústria) também participa da ação junto com a Consif. De acordo com a entidade, a maior cobrança sobre as empresas vai onerar de forma “extrema” as finanças das empresas.

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Fonte poder360
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