Procurador elogia Aras por reabrir negociação para acordo de delação com Tacla Durán
Sob o título “A lógica da delação e exculpação“, o artigo a seguir é de autoria de Celso Três, procurador da República que atua em Novo Hamburgo (RS);
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Toda delação traz apenas duas certezas: a) delator é um confesso criminoso; b) o delinquente não será punido, eis que perdoado ou brandamente sancionado (prisão domiciliar, pena de estudo, etc.) pelo Ministério Público/Judiciário.
A condenação do delatado dependerá, não da palavra do delator, mas das objetivas provas que corroborem o que ele diz. Daí a decorrência frequente: “Delação da Odebrecht gera poucos resultados em um ano” (Folha, 29.jan.2018).
Portanto, o delator é um criminoso convertido em assistente da acusação, remunerado pelo mercado da justiça mediante seu perdão, moeda da impunidade, na proporção direta em que ofertar delitos que outros tenham cometido. Assim, tudo passa ser crime.
Empreiteiro delinquente, mesmo tenha ele, sem qualquer contraprestação de corrupção, alcançado benefícios a políticos, dirá que eles foram criminosos.
Este cenário é agravado pelo interesse das instituições de justiça (fiscalização, polícia, Ministério Público) em sobrevalorizar sua importância, igualmente inflando mais delitos.
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Sergio Moro e amigos têm o inexorável presunção de inocência. Tacla Duran têm o ônus de provar. Porém, também inexorável que, com ou sem delação, a ele a Lava Jato mais que permitir, exija provar (art. 3º-B, §4º, Lei 12.850/13).
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Portanto, seja pela eventual corrupção, tráfico de influência ou denunciação caluniosa, certo mesmo é que a Lava Jato jamais poderia remanescer inerte ante a narrativa e apontamentos de Duran.
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Ante o exposto, pode-se dizer que a Lava Jato atentou, sim, contra a lógica da delação no caso Tacla Duran. Correto o PGR Aras em reexaminar.
Aliás, por que tamanho desconsolo da Lava Jato com a eventual mitigação de pena a reles operador?