Senadores rejeitam aumento na margem para empréstimos consignados de servidores

Entretanto, o assunto deve voltar a ser discutido em outro projeto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).

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O plenário do Senado aprovou há pouco um requerimento do PDT que impugna um dos artigos da Medida Provisória (MP) 936 — que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários. O dispositivo em questão visava o aumento na margem dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos.

O requerimento foi apresentado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e recebeu, inclusive, o apoio do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Isso porque o assunto deve voltar a ser discutido em outro projeto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Bezerra Coelho tentou usar esse requerimento para convencer partidos de oposição, como PDT, Rede Sustentabilidade, Cidadania e PT, a retirarem destaques sobre outros assuntos. Em troca do apoio do governo, ele pediu que as bancadas recuassem em outros requerimentos

Isso porque, ao todo, as bancadas apresentaram 23 pedidos de destaque ou impugnação de trechos da proposta. Os destaques são trechos do texto que podem ser separados e votados um a um, separadamente, de forma nominal, para que o plenário decida se aquele dispositivo deve permanecer no projeto final ou não.

Apesar da tentativa do governo, o PT se recusa a abrir mão da votação de um requerimento que pede a impugnação completa do artigo 32 da medida provisória. A razão é que, neste artigo, está prevista uma série de alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que o partido se recusa a apoiar.

Jornada dos bancários

O plenário do Senado decidiu impugnar, por 46 votos a 30, um artigo da Medida Provisória (MP) 936 que altera uma série de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a maioria dos senadores, o trecho é “matéria estranha” à MP, ou seja, não tem relação com o objeto final da proposta, que é autorizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários durante o Estado de calamidade pública.

O pedido de impugnação havia sido feito pela oposição e recebeu apoio de partidos como MDB, Podemos e PSD. O governo tentou, durante a votação, fazer um acordo para preservar alguns trechos desse artigo, mas acabou sendo derrotado.

Um dos pontos mais polêmicos do artigo impugnado era o que buscava aumentar a jornada, de seis para oito horas, dos bancários. Isso porque, apesar de garantir a compensação dos valores das horas extras, o texto afirmava que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função a partir de 40% do salário. A medida irritou as entidades sindicais que representam a categoria e estas passaram a pressionar os parlamentares

Outro item que constava desse artigo era o que tratava do fornecimento da alimentação para os trabalhadores. O trecho determinava que o fornecimento de alimentação poderia ser compreendido como “salário-de-contribuição”. Na prática, isso quer dizer que esse benefício seria utilizado como base para o cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS.

“Não me parece adequado o conjunto que foi embutido nesse artigo 32: a alteração da jornada de trabalho em relação aos bancários, a alteração dos juros da correção monetária de ações trabalhistas, em prejuízo dos trabalhadores, a alteração do auxílio alimentação, entre outras coisas. Essas são alterações que nós podemos debater, mas não me parece adequado aproveitar agora a carona do período excepcional, do período extraordinário, do estado de calamidade para aprovar essas modificações”, defendeu o líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

(Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor)

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