A partir de hoje, 15, a Capital passa para uma nova fase na retomada gradual de algumas atividades econômicas, como a abertura de shopping centers, bares, restaurantes e lanchonetes, academias e congêneres. A prefeita Cinthia Ribeiro já havia liberado o funcionamento das lojas e o comércio em geral (atacadistas e varejistas) no último dia 8.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOE) 1.903, do dia 5 deste mês. O documento retira, a partir da segunda quinzena deste mês, a medida restritiva e libera o consumo de bebida alcóolica em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços, em que, de acordo com a natureza das atividades, haja permissão para o consumo no local, bem como em locais públicos abertos em que não haja vedação.
Estão autorizadas também as atividades comerciais em feiras livres, respeitando o distanciamento de dois metros. Até o momento, só é permitido a comercialização de produtos não processados. O decreto não contempla a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas.
Shopping centers
Os shoppings centers irão abrir para receber o público das 12 às 20 horas, tendo a proibição total da abertura de áreas de entretenimento, como as salas de cinemas, playground, locais de jogos e de eventos festivos. E além disso, deve ser feito o controle da quantidade e o fluxo de pessoas nas dependências dos estabelecimentos, e retirar das áreas comuns do shopping banco e assentos coletivos. São alguns dos exemplos das normativas do protocolo específico.
Bares e restaurantes
Estes segmentos e os similares, devem se organizar a fim de evitar aglomerações e desse modo, respeitar os distanciamento mínimo entre os pares, limpeza e higienização constantes do ambiente, disponibilizar produtos para lavagem das mãos, e o uso do álcool gel 70%, fazem parte também das diretrizes exigidas no termo de compromisso. Os restaurantes ficam autorizados para oferecerem seu atendimento no modo presencial, no horário a partir das 11 até as 22 horas. O atendimento via delivery não sofre alteração, ou seja, sem delimitação de horário. Já os bares podem abrir suas portas das 18 às 22 horas.
Academias
As academias precisam se adequarem aos critérios exigidos no termo para retomar as atividades, como a ocupação simultânea do espaço em torno dos 35% da capacidade habitual, demarcação visual nos espaços destinados a exercício, demarcando as áreas de peso livre e atividades coletivas, bem como a limpeza e higienização do ambiente com o uso toalhas e produtos de higienização, dentre outras. As unidades podem receber seus clientes das 06 às 22 horas.
Feiras livres
O funcionamento das feiras livres tradicionais espalhadas pela cidade, também está permitido, para a comercialização dos diversos tipos de produtos, respeitando o distanciamento de dois metros, entre as barracas, uso de máscaras de proteção e álcool gel 70%, tanto para fornecedor como ao os clientes. O decreto não credencia a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas.
Responsabilidade Compartilhada
Para garantir a máxima segurança possível diante do cenário excepcional sanitário, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) construiu junto com a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio, indústria e serviço o Termo de Ciência e Responsabilidade Compartilhada, que foi aderido pelas representatividades. Cada entidade se comprometeu em trabalhar em conjunto com o município na conscientização, implementação e fiscalização dos Protocolos Sanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seus representados.
Inicialmente, a Vigilância Sanitária realizará ações orientativas atuando de modo repressivo somente em casos de flagrante risco à saúde pública. E, em caso de continuidade do descumprimento de qualquer recomendação dos Protocolos, poderá ocasionar na interdição provisória do estabelecimento.
Protocolos Sanitários Específicos
Com protocolos sanitários mais rígidos, agora todo empresário, empreendedor ou profissional que deseje retomar sua atividade econômica, deverá acessar o site (http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br) disponibilizado pelo município e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos Geral e Específicos de cada setor, condição indispensável ao funcionamento.