Exército é AUTORIZADO a preencher 522 vagas temporárias
Nas contratações a serem feitas vão ser analisados o pleito de cada órgão interessado, ou seja, não acontecerá de forma automática.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 08 de junho, a informação de que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, autorizaram 522 vagas temporárias para o Exército.
De acordo com o texto autorizativo, o Comando do Exército está autorizado a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de nada menos que 522 profissionais, com dotação orçamentária específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. As vagas foram separadas por Departamento:
Departamento de Engenharia e Construção (DEC): Administrador (06 vagas); Agente administrativo (06); Agente de serviços complementares (04); Agente de serviço de engenharia (70); Agente de telecomunicações e eletricidade (04); Analista ambiental (15); Analista de sistemas (20); Arquiteto (30); Artífice de carpintaria e marcenaria (10); Artífice de eletricidade e comunicações (04); Artífice de estruturas de obras e metalurgia (05); Artífice de mecânica (12); Auxiliar de laboratório (06): Auxiliar de artífice (03); Auxiliar operacional de serviços diversos (10); Auxiliar operacional de serviços de engenharia (08); Contador (15); Desenhista (15); Engenheiro (60); Geólogo (03); Laboratorista (14); Motorista (15); Programador (10); Projetista (04); Técnico de nível médio (30); Técnico de nível superior (07); Técnico em edificações (20); e Agrônomo (06).
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT): Agente administrativo (10); e Técnico de nível médio (100).
Os profissionais contratados vão atuar nos Departamentos de Engenharia e Construção e de Ciência e Tecnologia, para atividades relacionadas a projetos e obras de engenharia de construção, obras públicas de infraestrutura, atividades de mapeamento cartográfico terrestre, ações de logística e implantação de projetos estratégicos.
O quantitativo de vagas ainda não foi revelado oficialmente. O edital de abertura das inscrições vai contar com o número de vagas por região, área de atuação e remuneração, além do prazo de duração do contrato. A expectativa é que a seleção seja divulgada a qualquer momento.
Vagas para inativos
A portaria autorizativa do certame obedece o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019.
Quanto ao caso da Instrução Normativa citada, são mencionados os critérios e procedimentos gerais para a autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.
Já o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, traz o aval para contratações temporárias, com base no art. 2º do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro deste ano.
Nessa situação, o Decreto nº 10.210 que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública foi publicado. Sendo assim, a seleção do Exército poderá contar, também, com vagas para militares inativos.
Os profissionais que forem contratados poderão atuar por até 4 (quatro anos) no mesmo órgão, sem prorrogação. Para o militar, a prestação do serviço civil poderá durar até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos.
Quanto aos valores, os profissionais vão receber adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.
Em nota enviada à imprensa na época, o Planalto destacou que o decreto iria ajudar a compor uma força-tarefa para o INSS – seleção já realizada.
“Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala”.
Contratações
Nas contratações a serem feitas vão ser analisados o pleito de cada órgão interessado, ou seja, não acontecerá de forma automática. Somente após análise é que será feito o edital de chamamento público para cada hipótese e verificada a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.