A Justiça Federal do Amazonas determinou que a União, o Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) e a Funai (Fundação Nacional do índio), no prazo máximo de 15 dias, adotem uma série de medidas para “garantir segurança alimentar e acesso a benefícios sociais e previdenciários” a povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos do estado.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), responsável pela ação civil pública, o objetivo é evitar o deslocamento dessas pessoas para os centros urbanos e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus dentro das comunidades.
O governo federal, por meio dos órgãos nacionais, terá que apresentar um cronograma para o fornecimento de alimentos e as ações de distribuição até o dia 15 de junho de 2020. Além disso, a liminar ressalta que, diante de localidades de difícil acesso, “devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis.”
De acordo com a ABIP (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), 1.809 índios já foram diagnosticados com a covid-19 e 178 perderam a vida por conta da doença respiratória. O estado lidera o número de óbitos, com 111 registros oficiais até o momento.
– Prorrogação de prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia;
– Adequar o aplicativo ‘Caixa Tem’, destinado ao acesso ao auxílio emergencial a esses grupos considerados mais vulneráveis;
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários;
– Adequação do material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e outros grupos populacionais tradicionais.