MPTO cobra dos gestores dos Municípios da Comarca de Porto Nacional medidas preventivas contra o coronavírus
A portaria requisita informações atualizadas dos gestores acerca das providências adotadas para a prevenção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e o controle da transmissão nas unidades da rede de saúde.
As Promotorias de Justiça recomendam que os prefeitos determinem, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades educacionais, eventos esportivos e realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como missas, cultos, festividades e outros. O documento especifica que deve cessar o funcionamento de restaurantes, academias, cinemas, galerias, comércio ambulante, no entanto, que seja mantido o funcionamento de estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercado e outros.
Trecho da recomendação traz orientações quanto a precauções que visem garantir o direito do consumidor, a exemplo do reembolso de ingressos para os eventos suspensos, a vedação da prática de aumentar preços de produtos em razão do momento de emergência sanitária e a observância da conduta de estabelecimentos de saúde privados, pois estes devem cobrir, obrigatoriamente, os atendimentos, especialmente quanto aos testes diagnósticos para infecção do coronavírus.
A orientação também atinge o transporte público quanto à manutenção da frota circulante e a higienização dos veículos a cada trecho percorrido.
Medicamento
Uma outra recomendação administrativa diz respeito ao controle de comercialização da medicação Hidroxicloroquina, sendo orientado que farmácias, drogarias e congêneres efetuem a venda para pessoa física somente mediante apresentação da receita médica.
A portaria de acompanhamento e as recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveida e Silva e Luiz Antônio Francisco Pinto. (Denise Soares)