Bolsa Família: NESTES casos beneficiários receberão em dobro

Alguns beneficiários do Bolsa Família estão recebendo desde o inicio dos pagamentos do auxílio emergencial, um valor maior do que o recebido pelo programa social. E com relação aos valores, em duas situações os beneficiários recebem o auxílio emergencial dobrado, o que resulta em R$1.200

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A primeira situação em que o valor do auxílio é dobrado indo para R$1.200, é no caso de mães que são responsáveis sozinhas por toda a renda da casa. Esta regra já estava prevista desde o início no texto do auxílio.

Recentemente foram incluídos o pais solteiros nesta regra, e eles também passam a ter direito a cota dupla do auxílio e recebem R$1.200.

Outra mudança importante é que as mães adolescentes também estarão aptas a receber o auxílio de R$600.

Nesta semana o calendário do Bolsa Família fica assim

  • Segunda 27: Recebem os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 7
  • Terça 28: É a vez os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 8
  • Quarta 29: É o dia dos beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 9
  • Quinta 30: Por fim recebem os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 0

Confira todas as categorias que vão receber o auxílio de R$600

  • pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • os técnicos agrícolas;
  • os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • os taxistas e os mototaxistas;
  • os motoristas de aplicativo;
  • os motoristas de transporte escolar;
  • os caminhoneiros;
  • os entregadores de aplicativo;
  • as diaristas;
  • os agentes de turismo e os guias de turismo;
  • os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • os mineiros;
  • os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte,
    entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • os feirantes, os barraqueiros de praia;
  • os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
  • as manicures e pedicures;
  • os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
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Fonte fdr
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