Empresário com Covid-19 recusou cumprir quarentena e justiça determina isolamento
Caso o empresário não cumpra o isolamento, lhe será aplicado uma multa diária de R$ 1 mil, além de adverti-lo com a possibilidade de prisão.
O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas, determinou liminarmente nesta sexta-feira, 24, que o empresário R. E. S, residente na Capital, testado positivo para o novo coronavírus (Covid-19), cumpra obrigatoriamente o isolamento em sua residência, até o próximo dia 5 de maio, até a Secretária Municipal de Saúde de Palmas (Semus) constatar sua alta médica. A Ação Civil Pública (ACP) sobre o caso foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Caso o empresário não cumpra o isolamento, lhe será aplicado uma multa diária de R$ 1 mil, além de adverti-lo com a possibilidade de prisão. “O perigo da demora é facilmente verificado, pois o que se está em discussão é a saúde de toda uma coletividade, bem como a saúde do próprio autor, que deveria estar se resguardando/cuidando da própria saúde”, ponderou o juiz.
Titular da 5ª Vara Cível da Comarca, Lauro Maia, que estava como juiz plantonista, determinou ainda, entre outras medidas, que o oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o apoio da Polícia Militar (todos portando equipamentos de proteção contra o Covid-19), certifique se há outras pessoas morando na residência do empresário, detalhe se são seus parentes (e em que grau), idade e se há um outro lugar para que eles também possam se isolar.
Notificação recusada
Na sua decisão, o magistrado incluiu a íntegra, além do atestado médico fornecido pela unidade de pronto atendimento, o ofício assinado pelo procurador-geral do Município, Mauro José Ribas, através do qual informa que o teste do empresário para o Covid-19 deu positivo, mas que ele se recusou a assinar a notificação de cumprimento da quarentena de 14 dias, sob o argumento que precisaria trabalhar.
“A demora na concessão de medidas coercitivas podem trazer danos irreparáveis, dado ao alto grau de transmissibilidade da doença/vírus, e seu poder de letalidade, mormente em razão de se tratar de uma doença nova, sem tratamento definido, como uma vacina”, arrematou o magistrado Lauro Augusto Moreira Maia.
Confira íntegra da decisão aqui.