Este programa do Governo garante conta de luz GRATUITA; veja como participar

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Uma boa noticia para as famílias de baixa renda que fazem parte do programa Tarifa Social. O governo decretou que até o dia 30 de junho estas famílias estão isentas de cobranças de energia elétrica, a medida está em vigor desde o início do mês. A decisão foi tomada para auxiliar as famílias perante os problemas econômicos trazidos pelo coronavírus.

O gasto com o pagamento das contas destas famílias será arcado com dinheiro das contas públicas e tem limite de R$900 milhões.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia, esta decisão resolve dois problemas mais urgentes: concede um respiro nas contas das famílias de baixa renda e a perda da capacidade financeira das empresas, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.

O Ministério de Minas e Energia projeta que esta isenção no pagamento das contas de luz para as famílias mais humildes, vai ser responsável por aliviar as despesas de cerca de 9 milhões de famílias nos próximos três meses.

Com este dinheiro a mais que sobrará no orçamento, as famílias poderão se preparar melhor para os impactos econômicos trazidos pelo coronavírus.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, o consumidor precisa:

  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita precisa ser menor ou igual a metade salário mínimo vigente (R$ 522,50).
  • Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser incluídos na Tarifa Social.
  • Estar Inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
  • indígenas e quilombolas que já contam com 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês, agora passam  a ter 100% de desconto até 220 kWh.

Todas as contas emitidas entre os dias 1º de abril e 30 de junho precisam considerar o desconto de 100%, independentemente do período do consumo, de acordo com as informações  da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Desta forma, não haverá desconto proporcional e serão até três faturas isentas, que representam os três meses.

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Fonte fdr
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