Demissão ao trabalhador CLT pode ser adotada mesmo com redução de salários?
Como uma forma de evitar demissões pelas empresas em meio a pandemia do coronavírus, o governo federal anunciou uma medida que autoriza as empresas a reduzirem a jornada de trabalho e consequentemente os salário de seus funcionários. Mesmo que as empresas utilizem esta regras elas podem demitir seus funcionários com contrato CLT?
A resposta é não! Todas as empresas que passarem a aderir a jornada de trabalho reduzida não poderão demitir deus funcionários durante o período em que foi acordado a redução de jornada e salário. A empresa tem ainda a obrigação de manter o emprego do funcionário por um período igual ao da diminuição.
Se for acordado uma redução de jornada de trabalho por um período de dois meses, o funcionário tem o direito de continuar na empresa por mais dois meses, por exemplo.
A advogada Bianca Canzi explica que “Quando a empresa participa da iniciativa, automaticamente seus funcionários adquirem uma estabilidade provisória no emprego, ou seja, se durante três meses o funcionário trabalhou com salário e jornada reduzida, ele tem estabilidade pelos três meses seguintes”.
Bianca faz um importante lembrete ressaltando que as empresas não são obrigadas a aderirem ao programa de redução de jornada.
Elas podem se quiserem, interromper temporariamente o contrato de trabalho neste período. Se isto acontecer, o funcionário receberá o valor total da parcela mensal do seguro-desemprego, que fica entre R$1.045 a até R$1.813,03.
O advogado Fernando Prado, explica que as empresas que não aderirem ao programa, podem demitir seus funcionários normalmente.
“Os funcionários que não receberem esses benefícios emergenciais podem ser desligados normalmente, pois não têm garantia no emprego. Se a empresa aderir ao programa, somente os empregados atingidos terão garantia; os demais não”.
Por fim, o advogado João Gabriel Lopes, diz que a medida provisória não tem nenhuma salvaguarda aos direitos dos funcionários CLT que não fizerem parte da medida provisória.
“Vale ressaltar que, caso a empresa não queira aderir ao programa, os funcionários deverão manter a integralidade dos seus salários. Nesse caso, a empresa pode dispensar o funcionário sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional), além de liberar o saque do FGTS e do seguro-desemprego”, explicou.
A MP que trata da redução da jornada de trabalho, engloba todas as empresas, o que inclui os empregadores domésticos, representando o total de 24,5 milhões de trabalhadores. O prazo máximo para a utilização das medidas é de 90 dias.