MPF diz que afrouxamento da quarentena pode resultar em ação de improbidade contra gestor e que poucos casos de Covid-19 não são motivo
Órgão do Ministério Público Federal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu no sábado, 11, nota técnica em que avisa que o gestor que flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus, sem respaldo técnico, poderá responder por improbidade administrativa, que, em tese, pode resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. As informações são do G1.
Garantia do sistema de saúde pública
O documento serve de orientação aos procuradores de todo o país e diz que a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde. Dessa forma, qualquer decisão para flexibilizar a medida de distanciamento só pode ser tomada se houver “respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”.
Poucos casos não são motivo para afrouxamento
Na avaliação da PFDC, “a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão” sobre o afrouxamento das regras. O órgão lembra que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma subnotificação de casos. Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.