Licitação fraudulenta resulta na condenação de seis pessoas em Xambioá
Determina ainda devolução de R$ 335,8 mil para ressarcir dano ao município
Iniciado em 2010, um processo licitatório repleto de irregularidades, como superfaturamento, realizado pela Prefeitura de Municipal de Xambioá, acabou na condenação, nesta segunda-feira (6/4), de cinco pessoas físicas e uma pessoa jurídica por atos de improbidade administrativa. A decisão, de mérito, é do juiz José Eustáquio de Melo Junior, titular da comarca do município, determinando que os acusados têm que devolver, solidária e integralmente, R$ 335.880,00 aos cofres públicos municipais.
Na ação movida pelo Ministério Público e com base nas provas constantes nos autos, como o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e no depoimento dos requeridos e de testemunhas, o magistrado condenou, por enriquecimento ilícito, Borges Construtura Ltda, Divaldo Martins Borges e Ruth de Oliveira Barros. Incursos nos arts. 9º, 10ª e 11º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), os três, além do ressarcimento dos R$ 335.880,00, devidamente corrigido, ficam proibidos de contratar com o poder público por ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 10 anos.
“Análise das provas produzidas no curso do processo demonstrou com clareza solar que esses requeridos se enriqueceram indevidamente, pois não executaram satisfatoriamente o objeto do contrato, que já se encontrava superfaturado, conforme relatório do TCE”, ressaltou o magistrado. Eustáquio Junior lembrou ainda em sua decisão, baseada também em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e em teses jurisprudenciais a respeito da LIA, que, segundo o documento expedido pelo TCE , os requeridos “haviam sido contratados pelo custo anual por habitantes de R$ 85,94, ao passo que em Araguaína, com mais de 13 vezes o número de habitantes de Xambioá, o custo anual era de R$ 37,44 por habitante, o que demonstra claramente a existência de superfaturamento”.
Ex-prefeita entre os condenados
Enquadrados nos artigos 10º e 11º da LIA, Ione Santiago Leite, ex-prefeita do município, Raimundo Fidelis Oliveira Barros e José Afonso Cavalcante foram condenados a ressarcir integralmente o dano de R$ 335.880,00 causado ao município, devidamente corrigido, multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O ressarcimento deverá ser solidariamente suportado por todos os requerido condenados.
“Ione Santiago Leite, na condição de prefeita, Raimundo Fidelis Oliveira Barros, então assessor jurídico da Prefeitura Municipal, e José Afonso Cavalcante, então Diretor de Controle Interno, agiram negligentemente no trato com o patrimônio público porque permitiram a elevação injustificada dos gastos com limpeza pública urbana e, ainda, atuaram dolosamente ao permitirem que houvesse a contratação do serviço superfaturado de limpeza urbana”, frisou o magistrado, ao se referir ao superfaturamento na contratação da referida empresa, gerando um prejuízo de R$ 355.880,00 ao erário municipal.
“O prejuízo ao erário é evidente e está bem demonstrado no relatório emitido pelo TCE-TO”, reforçou o magistrado, que destacou também outra irregularidade apontada no relatório – a decisão do município de optar pela modalidade Tomada de preço em vez da Concorrência, referindo-se ao art. 23 da Lei de Licitações, que estabelece a obrigatoriedade de adoção da modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão ou compras e outros serviços acima de R$ 650 mil.
“Nesse contexto, de acordo com o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, era dever dos agentes públicos o atendimento das normas de regência aplicadas ao processo licitatório, o que não aconteceu no caso em concreto”, arrematou o juiz.
Na sua decisão, o juiz Eustáquio Junior absolveu, por falta de provas, Antônio Rita Casta Monteiro, Oziel Pereira Barros e Welton Mendes da Silva, integrantes da Comissão de Licitação à época dos fatos. Por igual motivo, também não acolheu os pedidos formulados pelo MP de enriquecimento ilícito contra Ione Santiago Leite, ex-prefeita do município, Raimundo Fidelis Oliveira Barros e José Afonso Cavalcante.
Texto: Marcelo Santos Cardoso
Comunicação TJTO