Governo libera saque de mais R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS

Valores estarão disponíveis a partir de 15 de junho. MP também acaba com Fundo PIS-Pasep

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BRASÍLIA — O governo publicou uma medida provisória (MP), no fim da noite de terça-feira, que libera o saque de R$ 1.045 por trabalhador de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, que não tem relação com o abono salarial. A medida é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

O saque do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro. O valor equivale a um salário mínimo por trabalhador. Ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite total de R$ 1.045 para sacar.

 

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para quem tem conta no banco, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

 

PIS-Pasep

A MP ainda extingue o Fundo PIS-Pasep — que hoje não recebe mais recursos. Isso não significa, porém, o fim do abono salrial do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para o setor público).

O abono salarial equivale a um salário mínimo e é distribuído a quem ganha até dois salários por mês. O recurso desse abono vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Tesouro Nacional.

Já o Fundo PIS-Pasep não recebe mais recursos desde a Constituição de 1988. O recurso é destinado ao FAT. Porém, o governmo estima que ainda há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.

De acordo com a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.

A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e a quitação de dívidas das famílias.

A equipe econômica avalia que a maior parte dos recursos disponíveis são referentes a contas de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988.
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Fonte oglobo
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