Só três astronautas estão livres de coronavírus, diz desembargador
Pedido de prisão domiciliar alegava risco de contaminação. Decisão alega, no entanto, que até os príncipes Charles e Albert de Mônaco foram infectados
Uma decisão judicial alegou que apenas três astronautas estão livres de contágio pelo novo coronavírus para negar um pedido de prisão domiciliar de uma presa do regime semiaberto de São Paulo. A defesa alegou risco de contaminação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1) pelo desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O texto cita ainda o príncipe Charles, o príncipe Albert de Mônaco e o presidente do senado, Davi Alcolumbre, que foram infectados, para sustentar que mesmo quem vive em situação priviliegiada está exposto à doença.
O estado de São Paulo registra 2.981 vcasos confirmados de covid-19 e 164 mortes provocadas pela doença. Em todo o Brasil, o total é de 240 mortes e 6.836 casos confirmados.
O desembargador afirma que a questão do covid-19 tem sido alegada de forma indiscriminada e “sequer mereceria análise detalhada”. Anderson Filho registra ainda que há pessoas que correm risco de contaminação mesmo usando materiais de proteção, como máscaras e aventais.
Leia as alegações do desembargador:
“Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas 3 (três): ANDREW MORGAN, OLEGSKRIPOCKA e JESSICA MEIER, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado CORONA VIRUS.
Importante lembrar que os que estão há menos tempo fora do planeta, dele saíram em 25 de setembro de 2019, cerca de dois meses antes das notícias acerca da pandemiaque se iniciou nas China.
Portanto, à exceção de três pessoas, todasdemais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os queestavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019.
Portanto,o argumento do riscode contaminação pelo COVID19 é de todo improcedente e irrelevante.
Inúmeras pessoas que vivem em situação quepode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento.
Lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc),rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo COVID 19.
Assim, todos, à exceção dos três acima mencionados, estão em efetivo risco, daí porque a liminar, por esta razão fica indeferida.”