MPE expede recomendação à Secretaria de Saúde e requisita informações sobre prevenção e controle do coronavírus
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu nesta segunda-feira, 23, recomendação à Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO) quanto às medidas a serem adotadas para assegurar assistência e atendimento aos pacientes infectados pelo novo coronavírus. Dentre elas, que seja providenciado quantitativo suficiente de equipes de saúde, por meio da requisição de servidores cedidos a outros órgãos, ou mesmo pela contratação temporária de mais profissionais.
A Promotoria também recomenda que seja feita a aquisição de bens e contratação de serviços necessários para atuação na situação emergencial do coronavírus, como leitos hospitalares, aparelhos respiradores, medicamentos, materiais e insumos. A depender da necessidade, o Governo do Estado pode, inclusive, requisitar esses bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas, como prevê o artigo 15 da Lei nº 8.080/1990, para assegurar atendimento coletivo à saúde em períodos de perigo iminente, calamidade pública e epidemias.
A 27ª Promotoria orienta ainda que sejam transferidos os pacientes crônicos instalados nos leitos de UTI públicos para leitos privados, a fim de destinar os leitos públicos para pacientes com a Covid-19. Além disso, que seja feita a contratação ou reforço da segurança nos maiores hospitais do Estado e nas unidades de armazenamento de materiais e medicamentos, com o objetivo de preservar pessoas, bens materiais e serviços.
Divulgação
O MPTO recomenda que haja divulgação ostensiva dos fluxos e protocolos para atendimento de pacientes com a Covid-19, e que seja comprovada a realização de capacitação dos profissionais de saúde quanto a esses fluxos e protocolos.
Além disso, que a gestão estadual providencie a divulgação de como está sendo feita a articulação com os municípios para o efetivo monitoramento dos casos suspeitos de coronavírus, e que acionem as forças de segurança e órgãos de controle social nos casos de descumprimento das medidas determinadas pelos poderes executivos do Estado e dos municípios.
Busca ativa
Visando evitar a propagação da epidemia, a Promotoria recomenda que a SES-TO comprove junto ao MPTO a implementação das ações para busca ativa e testagem de todas as pessoas que tiveram contato com os pacientes confirmados, incluindo os protocolos para manter o isolamento da suspeição até testagem ou fim da quarentena.
Informações
Para avaliar o alcance das medidas de prevenção e controle da proliferação do coronavírus, os promotores de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro e Thiago Ribeiro Franco Vilela requisitaram que o secretário estadual da Saúde, Edgar Toline, informe em até 48 horas sobre o quantitativo de leitos de UTI disponíveis no Tocantins, incluindo a forma como estão distribuídos em todo o Estado, e os dados sobre a taxa de ocupação nas unidades hospitalares públicas, conveniadas e privadas.
Os promotores de Justiça pedem ainda informações sobre os protocolos e fluxos de atendimento dos pacientes com suspeita do coronavírus, e ações para garantir a continuidade de assistência aos pacientes com doenças crônicas.
A SES-TO deve informar ao MPTO quais são as medidas para ampliar a rede de assistência, incluindo a contratação de médicos, leitos de UTI, equipamentos de respiração, medicamentos, insumos e testes para comprovação do coronavírus, detalhando os valores e especificações de cada item, com a quantidade prevista para os próximos quatro meses.
A Secretaria também deve informar sobre as ações adotadas para garantir os estoques de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais de saúde, em todas as unidades hospitalares do Estado, por um período de quatro meses.
De acordo com a Recomendação, o não atendimento às requisições pode motivar o ajuizamento de ações para responsabilização criminal e civil do poder público, no caso de eventuais danos ou omissões decorrentes da falta de assistência de saúde à população, além de responsabilização por ato de improbidade administrativa, caso haja configuração de dolo.