Prefeitura de Paraíso toma novas medidas e determina o fechamento de igrejas e templos para conter o coronavírus
Decreto inclui ainda o comércio de forma geral e estabelecimentos de serviços e lazer. Apenas parentes até o terceiro grau podem comparecer a velórios e todos devem usar máscaras.
A Prefeitura de Paraíso anunciou novas medidas para tentar conter o avanço do coronavírus no Tocantins. Entre as medidas, está a determinação do fechamento do comércio, estabelecimentos de lazer e serviços e até de igrejas e templos na cidade. Os velórios também passam por mudanças e só parentes até o terceiro grau vão podem comparecer às cerimônias.
A cidade ainda não tem casos confirmados de Covid-19, mas como está localizada a cerca de 60 km de Palmas, que tem cinco casos confirmados, está endurecendo as medidas de prevenção.
A medida não se aplica a serviços essenciais, como unidades de saúde, farmácias e postos de combustíveis. Também estão liberados serviços de entrega.
Os supermercados podem seguir abertos, mas com redução no número de funcionários e limites na quantidade de clientes por vez dentro da loja (veja ao fim do texto).
Veja o que não pode abrir
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Equipamentos culturais público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- Galeria/centro comercial, mercado municipal e estabelecimentos congêneres;
- Feiras livres e exposições;
- A presença de pessoas, além do 3° (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos, sendo que devem ser tomadas as medidas de proteção preventiva, quais sejam: uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) e distanciamento entre os enlutados;
- Suspensão abrange ainda os eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas públicas, privadas ou de natureza pessoal/familiar;
Restrições para supermercados
- Diminuir o quadro de empregados, para cada jornada de trabalho, no limite mínimo de 40% (quarenta por cento);
- Limitar a entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento:
- Máximo 13 pessoas, entre colaboradores e consumidores, em estabelecimento com tamanho até 200m²;
- Máximo 30 pessoas, entre colaboradores e consumidores, em estabelecimento com tamanho de 200m² até 750 m²;
- Máximo 50 pessoas, entre colaboradores e consumidores, em estabelecimento com tamanho superior a 750 m²;
- Espaçamento mínimo entre os caixas de 03 metros
- Horários ou setores exclusivos para o atendimento de idosos, a fim de garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas em todos os ambientes, para resguardar a saúde pública;
- Em pontos estratégicos dispensadores com álcool gel 70% (setenta por cento), para o uso de clientes e trabalhadores, bem como manter a permanente higienização dos ambientes;