Covid-19: Aulas, shows e eventos particulares; Veja tudo que foi suspenso em Dianópolis
Cidade decretou situação de emergência
A Prefeitura de Dianópolis, publicou na manhã desta quinta-feira, 19, o Decreto n° 096/2020, decretando situação de emergência no município e suspensão por tempo indeterminado de atividades educacionais e todos os atendimentos públicos, limitando também a realização de eventos públicos e atividades do setor privado em âmbito municipal por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19). (Veja o decreto na íntegra no final da matéria).
O Decreto Oficial do Município, foi publicado na edição 330 do DOM, um dia após a confirmação do primeiro caso testado positivo para o Covid-19, no Tocantins, com diagnóstico em Palmas.
A decisão do município segue também orientação do Ministério Público Estadual (MPE), 2° Promotoria de Justiça de Dianópolis, promotora, Luma Gomides de Souza, que na manhã desta quinta-feira, após reunir com prefeito Padre Gleibson Moreira, secretária municipal de saúde, Juliana Martinez Taffner, advogado do município, Alexandre Cavalari e secretário municipal de administração, Hormides Rodrigues, apresentou as recomendações ao município com objetivo de prevenção.
Seguindo as recomendações do MP, o Decreto Municipal determina que fica a partir de hoje suspensas por tempo indeterminado as aulas das escolas públicas da rede municipal; suspensão de todos os eventos públicos ou privados, inclusive de cunho religioso (cultos e missas); limitação de atendimento em Postos de Saúde aos pacientes sintomáticos e casos urgentes; suspensão de atendimentos presenciais dos demais órgãos do município (exceto secretaria municipal de saúde e Unidades Básicas, bem como Conselho Tutelar), disponibilizando outras formas de atendimento, como telefone e e-mail, com fixação de cartazes nas portas dos órgãos; suspensão no âmbito do município de Dianópolis, pelo prazo indeterminado, a realização de eventos particulares que necessitem de autorização ou licença do poder público, como shows, festas, reuniões, congressos ou seminários.
Sobre bares, restaurantes, pousadas, padarias, lanchonetes, deverão respeitar o distanciamento mínimo de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre as mesas, bem como a disponibilização de sabão e álcool gel para higienização das mãos.
Os estabelecimentos comerciais fechados e climatizados, a exemplo de agências bancárias, deverão limitar seu atendimento a 05 (cinco) clientes por vez, devendo ainda disponibilizar em suas mesas álcool gel para higienização das mãos.
As agências bancárias deverão divulgar a possibilidade da utilização de canais de atendimento alternativos como aplicativos, terminais de autoatendimento, correspondentes bancários e internet bank, como forma de se preservar a prestação de sérvios bancários sem provocar a aglomeração de clientes nas agências.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à Legislação Municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
O Decreto permite que o município possa comprar insumos para combate do coronavírus sem realizar processos de licitação e, assim, agilizar as medidas.
Neste momento a recomendação de todos os órgãos de saúde é de isolamento social, para que as pessoas evitem o máximo contato umas com as outras e que saiam de suas casas apenas em casos de extrema necessidade.