Procuradoria denuncia seis por tortura e morte de Vladimir Herzog
Assassinato do jornalista se deu na sede do Doi-Codi em São Paulo durante a ditadura militar, em 25 de outubro de 1975
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou seis pessoas pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975 na sede do Doi-Codi em São Paulo durante a ditadura militar. O caso foi acobertado por laudo forjado que dizia que Herzog havia se suicidado durante a detenção.
A denúncia deriva das determinações da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido à falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato do jornalista.
De acordo com a Procuradoria, Audir Santos Maciel, então comandante responsável pelo Doi-Codi, e José Barros Paes, então chefe de Comando da Segunda Seção do Estado Maior do II Exército teriam sido responsáveis pelo assassinato ‘por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa’ de Herzog. O crime ocorreu em 25 de outubro de 1975.
“O homicídio de Vladimir Herzog foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver”, afirma o Ministério Público Federal. “O homicídio praticado pelos denunciados foi cometido com emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações”.
A Procuradoria aponta que o crime foi orquestrado com o emprego de ‘grande número de agentes’ do Doi-Codi, que trabalharam no sequestro e vigilância de Herzog.
Após o assassinato, o MPF aponta que Audir Maciel, José Paes e Altair Casadei, então carcereiro de Herzog, modificaram a cena do crime ‘ao colocar o cadáver em posição de enforcamento, com o intuito de induzir a erro a Polícia Técnica, o juiz criminal e a sociedade, objetivando ocultar a realidade de que ali ocorrera uma sessão de tortura’.
Dois dias depois do assassinato, os então médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, do IML (Instituto Médico Legal de São Paulo) teriam forjado o laudo médico do crime, atestando que se tratava de um suicídio, acusa a Procuradoria. “Visando a assegurar a ocultação e a impunidade do crime de homicídio acima mencionado, omitiram, em documento público, declarações que dele deviam constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevantes”.
À época, Shibata e Viana eram servidores federais da ditadura militar e teriam, segundo o MPF, forjado o laudo para manter seus cargos. O documento oficial do IML afirmava que exame “não evidenciou a presença de lesões mortais de qualquer natureza, capazes de qualificar a morte de violenta ou natural patológica”.
A denúncia também chega ao Durval Ayrton Moura de Araújo, responsável pelo IMP (Inquérito Policial Militar) sobre o caso. De acordo com a Procuradoria, ele “auxiliou na manutenção da versão falaciosa dos fatos, valendo-se também da função pública para tal fim, de modo que o IMP foi direcionado à ‘comprovação’ da ocorrência de suicídio”.
“Todas as condutas acima imputadas foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, que consistiu na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime”, anota o MPF.
Caso a denúncia seja aceita, Audir Maciel e José Paes responderão pelo assassinato de Herzog “por motivo torpe”, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo Viana por omitir informações verdadeiras e inserir dados falsos em documento público, Ailton Casadei, carcereiro do Doi-Codi, será réu por induzir peritos ao erro e Durval Araújo por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
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