Auxílio Doença: Pagamento é calculado pelos meses de contribuição ao INSS
Auxílio Doença: Pagamento é calculado pelos meses de contribuição ao INSS. Hoje vou te explicar como chegar ao valor da Renda Mensal Inicial do benefício de auxílio doença que você irá receber, caso venha a pedir e conseguir o benefício. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Muita gente acredita que ao se afastar do trabalho irá receber o mesmo valor que recebia trabalhando e acaba frustrado com o resultado.
Isto porque o valor é sempre menor.
Sobretudo devemos lembrar que estamos falando de auxílio doença.
Esse benefício é pago ao trabalhador que fica incapacitado para as suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O valor do benefício do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Mas como chegar ao valor do salário de benefício?
Vamos fazer o cálculo do auxílio doença em duas etapas e aprender a chegar ao salário de benefício é a primeira.
Saiba se você tem direito no INSS da Revisão da Vida Toda
1) CALCULE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO
O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição atualizados.
Esses salários de contribuição serão verificados desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
Você consegue as informações sobre todos os seus salários de contribuição no seu CNIS que você pega no site do INSS.
PRIMEIRO EXEMPLO
O nosso amigo bancário contribuiu para o INSS:
- sobre um salário de contribuição de R$ 5.000,00 durante 80 meses.
- Sobre um salário de contribuição de R$ 3.000,00 durante 20 meses, considerando todas as suas contribuições de julho de 1994 até mês passado.
Para calcular o salário de benefício é preciso excluir da sua conta os 20% menores salários de contribuição.
Neste exemplo são os 20 salários de contribuição de R$ 3.000,00.
Ficaram, portanto, 80 salários de contribuição de R$ 5.000,00.
A média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários.
Ou seja, 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00 / 80, que é igual a R$ 5.000,00.
Nesse caso do exemplo o salário de benefício é R$ 5.000,00.
Mas não será este o valor da renda mensal inicial do benefício de auxilio doença. Ainda temos a segunda etapa deste cálculo.
2) Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição
Agora que você já sabe enfim qual o valor do seu salário de benefício, precisa fazer a média aritmética simples das 12 últimas contribuições, pois esta média é um novo teto limitador do benefício de auxílio doença.
Dessa forma, voltando ao nosso exemplo, vamos considerar que nos últimos 12 meses o bancário por exemplo perdeu muito em comissões, e portanto, nos últimos 12 meses seus salários de contribuição foram para R$ 3.000,00.
Novamente será feita a média aritmética, mas agora exclusivamente entre os salários de contribuição dos últimos 12 meses, chegando-se ao limite do benefício a ser pago para o trabalhador.
Média aritmética: R$ 3.000,00 x 12 = R$ 36.000,00/12= R$ 3.000,00
Nota-se que a média aritmética das últimas 12 contribuições é bem inferior ao valor do salário de benefício, e este valor limitará o benefício do bancário.
O benefício de auxílio doença terá como renda mensal inicial o valor menor entre os dois cálculos que fizemos.
Dessa maneira, entre a primeira média que achamos, que foi de R$ 5.000,00 e a segunda média, de R$ 3.000,00, o INSS pagará 91% da menor.
Assim, a renda mensal inicial do benefício a ser pago pelo INSS será de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais), que corresponde a 91% da média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Só para ilustrar, se o bancário do nosso exemplo não tivesse perdido remuneração nos últimos 12 meses, ele receberia R$ 4.550,00 e não R$ 2.730,00.
É bom saber que este “novo teto” ou essa “nova limitação” correspondente à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, passou a existir somente a partir de janeiro de 2015.
Interessa saber, pois nos casos de prorrogação dos benefícios que foram concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar o novo limitador, e o cálculo será realizado somente com as explicações da primeira etapa.
Vamos a mais um exemplo?
Um determinado bancário recebeu 80 remunerações de R$ 5.000,00 e 20 remunerações de R$ 8.000,00, sendo estas maiores, as últimas remunerações pagas nos últimos 20 meses.
Regras do INSS para o novo ‘pente-fino’ em 2020
PRIMEIRO, VOCÊ JÁ SABE QUE PRECISA CALCULAR O SALÁRIO DE BENEFÍCIO.
Nesse caso será a média aritmética simples calculada sobre 60 salários de contribuição de R$ 5.000,00 e 20 salários de contribuição de R$ 8.000,00, pois é preciso excluir da sua conta os 20% menores salários de contribuição.
Por exemplo, são os 20 salários de contribuição de R$ 5.000,00.
60 x 5.000,00= 300.000,00
20 x 8.000,00= 160.00,00 = 460.000,00
460.000,00/80= R$ 5.750,00
Assim o salário de benefício ultrapassa o teto do INSS que hoje é de R$ 5.640,81.
Portanto o salário de benefício neste exemplo é o valor do teto, R$ 5.640,81.
DEPOIS, VERIFIQUE A MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
A média dos 12 últimos salários de contribuição é R$ 8.000,00, portanto é maior que o salário de benefício.
Dessa forma, a renda mensal inicial para este caso será de 91% de R$ 5.640,81, ou seja, R$ 5.133,14.
Nota-se que a média aritmética das últimas 12 contribuições é bem superior ao valor do salário de benefício, pelo contrário do que ocorreu no exemplo anterior.
Nesse caso, a renda mensal inicial será 91% do salário de benefício.
Aprender a calcular o salário de benefício é interessante, pois ele é a base de cálculo para todos os demais benefícios pagos pelo INSS.
Isto é, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, exceto o auxílio reclusão e o salário maternidade.
Como ter direito da revisão da vida toda no INSS?
Fonte: Arraes Centeno & penteado – Priscila Arraes Reino