CONSTITUCIONALIDADE DA “LEI ANTICRIME” Supremo define participantes das audiências sobre juiz das garantias

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Foram divulgadas nesta quarta-feira (4/3) a relação de participantes e a metodologia dos trabalhos das audiências públicas que debaterão a implementação da figura do juiz das garantias. A lista consta de decisão assinada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, relator de ADIs sobre a matéria.

A convocação para as audiências foi feita por Fux no começo de fevereiro. Elas ocorrem no âmbito de quatro ADIs que impugnaram dispositivos da chamada “lei anticrime” (Lei 13.964/19). São elas: 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, ajuizadas por associações de magistrados e partidos políticos.

Com a presença de associações de magistrados, defensorias públicas, representantes da sociedade civil, procuradores públicos e do ministro da Justiça, Sergio Moro, as reuniões acontecem nos dias 16 e 30 de março, das 9h às 18h, na sala de sessões da 1ª Turma. Confira abaixo a íntegra da decisão, da qual constam todos os participantes.

As apresentações servem para conhecer a opinião e receber contribuições técnicas e jurídicas de membros do Poder Público e da sociedade brasileira a respeito dos dispositivos previstos na Lei 13.964/2019 e contestados pelas ADIs.

Foram feitos 79 pedidos de inscrição para participação das audiências públicas, entre representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos e profissionais liberais. Cada instituição participante disporá de até 10 minutos para a respectiva exposição. Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305

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Fonte conjur
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