Freixo pagou passagens aéreas para ex-assessores com verba pública

As viagens dos ex-secretários parlamentares foram de Brasília para o Rio de Janeiro e algumas coincidiram com finais de semana

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O primeiro ano do mandato do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) foi movimentado. A prestação de contas do parlamentar registrou a emissão de 202 bilhetes aéreos. Freixo teve 129 passagens de avião emitidas no nome dele entre fevereiro de 2019 e janeiro deste ano.

O regimento da Câmara dos Deputados permite que os deslocamentos aéreos de deputados e assessores lotados no gabinete dele sejam pagos com verba da cota parlamentar. No entanto, foram pagas passagens para dois ex-assessores de Marcelo Freixo depois que eles deixaram o gabinete. O gabinete de Freixo nega irregularidades e diz que o pagamento das passagens está de acordo com atos da mesa diretora da Câmara (íntegra da nota no final da reportagem).

Freixo teria descumprido as normas da Câmara e pago com dinheiro público passagens de avião para os ex-secretários parlamentares.

É o caso do jornalista baiano Bruno Villa de Santana, de 35 anos. Ele já havia trabalhado com Freixo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, quando o parlamentar era deputado estadual. Com a ida do chefe para Brasília, Bruno foi trabalhar no gabinete do parlamentar. Ele ficou lotado lá de 5 de fevereiro a 24 de abril de 2019. Depois desta data, ele foi para a liderança do PSOL na Câmara dos Deputados.

Freixo pagou 8 passagens para Bruno depois que ele foi exonerado do gabinete. O jornalista tem endereço no Rio de Janeiro. Os voos foram de Brasília para o Rio de Janeiro e vice-versa. Em alguns casos, a viagem coincidiu com o final de semana. Um deles aconteceu em 24 de maio, uma quinta-feira, quando Bruno deixou Brasília rumo ao Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. O assessor retornou para Brasília no início da noite de segunda-feira.

Outro ex-assessor de Freixo que passou finais de semana no Rio de Janeiro com passagens pagas pelo gabinete do parlamentar foi o cientista social Diego Carmona Scardone, de 32 anos. Ele trabalhou como consultor da Secretaria-Geral da Presidência da República na gestão Dilma Roussef e depois como assessor do então senador Lindberg Farias (PT-RJ).

O petista não conseguiu se reeleger em 2018, mas Diego conseguiu uma vaga no gabinete de Marcelo Freixo. Ele foi nomeado como secretário parlamentar em 5 de fevereiro de 2019 e foi exonerado em pouco mais de um mês, em 28 de março. Como Bruno, Diego também conseguiu emprego na liderança do PSOL. Depois de deixar o gabinete do deputado carioca, o cientista social teve 21 bilhetes aéreos pagos pelo gabinete de Freixo.

Embora tenha endereço registrado em Brasília, em pelo menos três viagens, o assessor viajou para o Rio de Janeiro, onde passou os finais de semana. As passagens aéreas foram compradas para sair de Brasília sempre às quintas-feiras à noite e retornar do Rio de Janeiro nas manhãs de segundas-feiras. Estas viagens aconteceram entre os dias 4 e 8 de julho, 12 e 16 de setembro, 19 e 23 de setembro de 2019.

Procurado, o gabinete do deputado Marcelo Freixo enviou a seguinte nota: 

Nota do mandato:

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados autoriza o uso da cota de passagens aéreas para assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados, desde que o objetivo da viagem seja auxiliar o deputado em atividades parlamentares. Ambos os funcionários, que foram nomeados na liderança do PSOL, deram prosseguimento aos seus trabalhos de assessoria ao deputado federal Marcelo Freixo, vice-líder da bancada do PSOL em 2019. Portanto, não há uso indevido nos casos citados, porque eles se enquadram exatamente nas regras previstas pelo Ato da Mesa N° 43, de 21 de maio de 2009, e a liberação da verba foi autorizada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Segue o arquivo e o trecho do ato que regulamenta a liberação de passagens aéreas:

Art. 2º A Cota de que trata o artigo anterior atenderá as seguintes despesas:
I – passagens aéreas;

§ 1º As despesas estabelecidas nos incisos I, VII e VIII poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados. (Parágrafo único transformado em § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 5, de 25/2/2015)

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Fonte r7
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