Vereador ressalta que a lei municipal contraria a lei federal nº 13311/2016.
O projeto de lei proposto pelo vereador Gerson Alves tem o objetivo de adequar a lei municipal ao que dispõe a lei federal, que estabelece as normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
A lei municipal impede que terceiros tenham permissão para manter os equipamentos urbanos, enquanto na lei federal é afirmado que o direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas poderá ser outorgado a qualquer interessado desde que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
De acordo com o vereador do PSL, é possível perceber, na simples comparação entre a legislação federal e a municipal, uma incoerência no dispositivo local, o que não poderá prosperar com fundamento no princípio da hierarquia de leis.
O vereador sugere que seja acrescentado à lei o dispositivo de que no caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga seja transferida ao cônjuge ou companheiro, ou para os ascendentes e descendentes pelo prazo restante de permissão.
Gerson Alves destaca ainda que não seria apropriado permitir que uma norma tão prejudicial continue em vigor, tanto por contrariar uma lei federal que estabelece normas mais benéficas aos permissionários, quanto por prejudicar os interesses do cidadão trabalhador, bem como a geração de emprego e renda.
“Nos casos em que ocorra o falecimento do titular da outorga, nada mais justo, e a lei federal 13.311 garante este direito, que seus sucessores possuam condições para a continuidade do trabalho, que muitas vezes é a única renda familiar que aquela família possui”, ressalta o vereador na proposta de emenda.
Fonte: Agência Tocantins