Justiça determina realização de concurso para os colégios da Polícia Militar

Decisão liminar é do juiz José Maria Lima após pedido da Defensoria Pública. Ele entendeu que a realização do processo seletivo está prevista em lei.

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O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a realização de concurso para selecionar alunos para seis Colégios da Polícia Militar em cinco cidades. A medida vale para as duas unidades de Palmas e também para as escolas que ficam em Araguaína, Arraias, Araguatins e Colinas do Tocantins.

A medida é liminar e cabe recurso. O juiz aceitou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública Estadual de que a realização do processo seletivo está prevista em lei. A lei em questão é de 2012, mas no ano passado a Secretaria de Educação anunciou que a entrada nestas escolas seria por meio do Sistema Informatizado de Matrículas da rede estadual.

Na decisão, o magistrado afirma que a instrução normativa da secretaria não “possui o condão de substituir ou revogar Lei”. O prazo para a realização dos processos seletivos é de 20 dias.

Os processos seletivos das escolas militares mais recentes foram muito concorridas. No fim de 2018, quando foram disponibilizadas 956 vagas em sete unidades, houve inscrição de 3,5 mil estudantes. A decisão de não realizar mais os concursos desagradou pais e estudantes, que fizeram até protestos contra a medida na sede da Seduc.

Outro lado

A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) informou que o Estado ainda não foi intimado, mas adiantou que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

Esclareceu, entretanto, que até que ocorra a intimação, a programação de retorno às aulas, no dia 3 de fevereiro, permanece inalterada em todas as escolas da rede estadual, incluindo as militares.

A secretaria destacou que as matrículas já foram concluídas, no período estabelecido, sem nenhuma anormalidade e que as 12 unidades militares já iniciaram sua semana de adaptação, que prepara os estudantes matriculados para o início do ano letivo.

Ressaltou também que os colégios militares são escolas públicas e, por isso, não podem fazer distinção para o ingresso de alunos, devendo oportunizar a todos as mesmas condições de ingresso, o que não ocorre quando da realização de processo seletivo.

Por fim, a Seduc reiterou que intenção do Governo do Estado com a extinção do processo seletivo foi, justamente, oportunizar, em situação de igualdade, a todos os alunos da rede pública, as mesmas condições de acesso em todas as escolas de rede estadual, incluindo as militares.

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Fonte globo
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