Energia solar: deputado vai apresentar projeto que muda regra da Aneel
Proposta do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) deve ser apresentada na Câmara dos Deputados após o fim recesso parlamentar, em fevereiro
O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) confirmou ao Canal Rural nesta terça-feira, 14, que trabalha em um projeto de lei que altera as regras para geração de micro e mini energia, como a solar. De acordo com o parlamentar, o texto será apresentado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na próxima semana e na Casa na volta do recesso.
“O Rodrigo (Maia) já manifestou que logo no início dos trabalhos legislativos, em fevereiro, dará prioridade para esse assunto. O projeto ainda não foi apresentado, mas conversando com Maia, ele disse para analisarmos a melhor estratégia regimental”, disse.
Andrada, que é o autor do projeto, explica que o texto sobre as mudanças nas regras da geração de energia se trata de um estudo realizado em 2019, onde a demanda de todos os envolvidos foi levada em conta. Para ele, a medida seria um ‘consenso entre a cadeia’.
Projeto de lei
O projeto de Andrada diz que aqueles que já instalaram ou, pelo menos, iniciaram o investimento em painéis fotovoltaicos, terão o subsídio mantido. No entanto, quem ainda pretende fazer o investimento terá as regras atuais até dezembro de 2021. “É como se a gente tivesse prorrogando a resolução da Aneel. Depois dessa data, vamos criar três categorias que terão tratamento diferente”, explica.
Segundo o deputado, a primeira categoria se trata da geração de energia remota. A partir de 2020, esta classe passaria a pagar integralmente uma taxa de 28%, correspondente ao valor pago pelo custo do serviço prestado pela distribuidora de energia.
Um segundo modelo de pagamento, proposto no texto, se trata da geração compartilhada, que é quando há uma espécie de consórcio ou condomínio para gerar energia, como por exemplo, moradores de um prédio que se unem para gerar energia aos apartamentos. Nesta categoria, o deputado afirma que o pagamento da tarifa a partir de 2020 seria de 50% e, ao longo de 10 anos, esse valor pago aumentaria aos poucos até chegar a 100%.
Por fim, uma terceira categoria, que trata da micro geração, como o gerado nos telhados de residências e pequenas fábricas, deverá pagar a partir de 2020, valor de 10% e ao longo de 10 anos, aumentar o pagamento até se chegar a 100%.
Defesa
O deputado alega que o projeto de lei, desta maneira, vai reduzir a conta de luz, inclusive, dos brasileiros que não possuem painéis solares. Segundo ele, a proposta deve incentivar a geração de energia própria. Com isso, outros tipos de fonte de energia, como as termelétricas, que geram um custo adicional – através da bandeira vermelha – não precisariam ser acionadas.
“Os dados oficiais de novembro de 2019 apontam que quem produz micro e mini energia injetou 188 gigawatts. Isso proporcionou economia de R$ 68 milhões na conta de energia de todos os consumidores”, defende.
Entenda a proposta da Aneel
A resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diz que o produtor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular. Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.
Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. A proposta da agência prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a pagar além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.