IPTU de Araguaína vence no dia 31 de março; calendário fiscal fixa datas para pagamentos com descontos

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A Prefeitura de Araguaína já definiu o calendário fiscal de 2020. O documento define as datas de vencimento para o pagamento de contribuições municipais, como os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e alvarás. “Essas são contribuições importantes para o município porque são meios para investimento”, defendeu o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, em material enviado à imprensa.

IPTU vence em março

Conforme o documento publicado no Diário Oficial do dia 2, O IPTU tem vencimento previsto para 31 de março, podendo ser parcelado ou pago antecipadamente com descontos. A contribuição de coleta e remoção do lixo domiciliar também tem vencimento no dia 31 de março.

Descontos

Apesar do prazo, o contribuinte que optar por quitar o IPTU até 31 de janeiro terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno. Receberão desconto de 20% no valor do imóvel quem pagar até o último dia de fevereiro. Se o pagamento foi efetuado até 31 de março, manterá os 10% de desconto no valor do lote e mais 6% se tiver pago em dias no exercício do ano passado.

Guias podem ser acessadas pela internet

A guia para pagamento poderá ser retirada na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada à Rua Ademar Vicente Ferreira, número 1155, das 8 às 18 horas, e no site da Prefeitura de Araguaína, acessando a aba cidadão e na opção Guias de IPTU.

ISSQN

O vencimento para pagamento do ISSQN tem calendários diferentes, de acordo com a categoria. Para profissionais autônomos, o imposto referente a cada mês terá vencimento no último dia útil do mesmo mês. Já para empresas em geral, inclusive as que efetuam retenção na fonte, o vencimento do imposto referente a cada mês será entre os dias 15 a 17 do mês subsequente.

Outras contribuições

A contribuição de emissão de alvará de licença para localização e construção terá vencimento no ato da concessão. Os valores anuais do alvará de funcionamento para comércio, indústria e prestadores de serviços, comércio ambulante, ocupação de área e publicidade anual deverão ser pagos até 31 de março, no caso da publicidade inicial  a taxa deve ser paga no ato da concessão da licença. (Com informações da Secom/Araguaína)

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Fonte clebertoledo
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