MEI: Atenção para Alteração do valor do pagamento da contribuição DAS-MEI
A DAS-MEI é a taxa mensal obrigatória que todo o microempreendedor individual (MEI) precisa pagar para obter direitos e benefícios.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.039 em 2020, os valores da contribuição mensal DAS-MEI também sofre alterações.
Ainda segundo o Sebrae, este cálculo é feito com a aplicação de 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).
O valor é definido de acordo com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, os novos valores são:
- R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Para pagar a DAS-MEI
- Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.
- Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.
- Confirme as informações e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
- Selecione o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia.
- Selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias.
- Informe a data em que vai pagar o DAS.